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NUTRACEUTICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2005 por NUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 827083491, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827083491
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ do titular06.877.983/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimento concentrado proteico de soja, Preparações alimentares e funcionais a base de soja.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "NUTRACEUTICA", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2669
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060113381 (03/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 05/10/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210392376 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Domingos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia que instrui a presente petição, por ser referente a documento que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.<br /> código IPAS566 · RPI 2648
  4. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301210004610 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  5. 13/07/2021 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301210004610 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2636 de 13/07/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento).<br /> código IPAS192 · RPI 2636
  6. 02/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013389 (RJ), de 29/04/2005 código 009 · RPI 1843
  7. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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