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CARAMASHI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2005 por CORPO SPORT WEAR CONFECÇOES LTDA ME, processo nº 827082959, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827082959
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCORPO SPORT WEAR CONFECÇOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.371.868/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] Banho (Calções de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Bermudas Blazers [vestuário] Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Casacos [vestuário] Coletes Coletes Confeccionado (Vestuário -) Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Gabardines [vestuário] Impermeáveis (Roupas -) íntima (Roupa -) Jaquetas Jérseis [vestuário] Macacões Malhas [vestuário] Paletós Penhoar Pijamas Pijamas Praia (Roupas de -) Robe Roupa de baixo Roupa de baixo Roupa íntima Roupa para ginástica Roupa para ginástica [colante] Roupas de banho Roupas de couro Roupas de fantasia Roupas de imitação couro Saias Sobretudos [vestuário] Suéteres Sungas Sutiãs Ternos Trajes Trajes de banho Túnicas Uniformes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827082959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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