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FRASCOMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2005 por FRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 827081030, nas classes 20. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo827081030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2005
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularFRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.197.891/0003-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CAIXAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; FECHOS NÃO METÁLICOS PARA GARRAFAS; FECHOS NÃO METÁLICOS DE RECIPIENTES; RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM; TAMPAS NÃO METÁLICAS PARA GARRAFAS; EMBALAGENS PLÁSTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230170070 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. PETIÇÃO ACATADA, PORÉM O OBJETO DA MESMA FOI ALTERADO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ALTERAÇÃO DE SEDE (RETIFICAÇÃO CNPJ MATRIZ/FILIAL).<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150043157 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110002850 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARLENE MANZONI RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>FRASCOMAR - JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2296, de 06/01/2015, por incorreção no nome e endereço do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 10/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170068983 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>FRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência nº 850110002850 foi deferida em retificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2440
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170235633 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRASCOMAR-JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110002850 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARLENE MANZONI RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>JULYPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  7. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2104
  8. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  9. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  10. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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