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LARANJALIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2005 por S. M. SARTOR - FRANQUIAS, processo nº 827080468, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827080468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularS. M. SARTOR - FRANQUIAS
CNPJ do titular10.746.764/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO AOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA LARANJALIMA ENQUANTO IDENTIFICADORA DO FRUTO/ALIMENTO/SABOR.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETES [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARMELUCIA MORGADO SARTOR - ME código 565 · RPI 2159
  3. 20/12/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. ALTERADA A APOSTILA PARA : A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO AOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA LARANJALIMA ENQUANTO IDENTIFICADORA DO FRUTO/ALIMENTO/SABOR. código 823 · RPI 2137
  4. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080091824 (visualizar no Portal INPI), de 23/01/2008 código 511 · RPI 1979
  5. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  6. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  7. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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Classificação figurativa (Viena)