® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOUL SURF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2004 por OTAVIO PACHECO 33896135791, processo nº 827078420, nas classes 28. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827078420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularOTAVIO PACHECO 33896135791
CNPJ/CPF do titular27.531.949/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE TAIS COMO PRANCHAS PARA A PRÁTICA DE SURFE E "BODYBOARD", SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; LUVAS E PÉS-DE-PATO PARA A PRÁTICA DE "BODY-BOARD", RASPADOR E EXTRATOR DE PARAFINA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827078420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240430703 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO C. OLIVEIRA & CIA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2802
  2. 11/06/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240249584 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2788
  3. 21/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220498689 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OTAVIO PACHECO 33896135791<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2785
  4. 23/01/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2759, de 21/11/2023, tendo em vista a existência de recurso tempestivo em face do deferimento da petição de caducidade. código IPAS402 · RPI 2768
  5. 21/11/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2759
  6. 07/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220498689 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OTAVIO PACHECO 33896135791<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃ ODE CADUCIDADE DO REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2718
  7. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210072384 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITOR ANDRADE BARBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; 827078420 - SOUL SURF - OTAVIO PACHECO 33896135791Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta os seguintes documentos: ?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida; ?Fotos não datadas de produtos; e ?Declarações de compradores que fazem referência a imagens não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos complementares (catálogos, publicações em redes sociais, matérias jornalísticas...), TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca na sua apresentação mista, conforme o concedido, para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos que apresentam a marca mista não estão datados. No cumprimento de exigência a requerida contesta novamente a legitimidade do peticionário da caducidade. Diante da exigência exarada, entende-se que a alegação de falta de legítimo interesse restou afastada. Esclarecemos que o peticionário da caducidade e do pedido de registro 917004027 declarou, sob as penas da Lei, que exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente. Ademais, o pedido de registro 917004027 sofreu oposição pela titular da marca caducanda, OTAVIO PACHECO 33896135791. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.?. Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. No cumprimento de exigência a requerida limita-se a solicitar o reexame dos documentos apresentados na manifestação à caducidade. Repetimos que foram apresentadas: ?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida; ?Imagens não datadas de pranchas que exibem a marca com modificação nas cores reivindicadas no certificado de registro; ?Imagens não datadas que não demonstram os produtos discriminados no certificado de registro; ?Declarações de compradores que não demonstram o uso da marca mista concedida, demonstram a marca totalmente ilegível ou fazem referência à imagens não datadas; e ?Imagens de livro e apresentação que não demonstram o uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Não se verificou, nos documentos, nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  8. 24/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210211675 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>OTAVIO PACHECO 33896135791<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares (catálogos, publicações em redes sociais, matérias jornalísticas...), TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca na sua apresentação mista, conforme o concedido, para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos que apresentam a marca mista não estão datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2681
  9. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210072384 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITOR ANDRADE BARBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  10. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180004379 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>OTAVIO PACHECO 33896135791<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  11. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170350531 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOUL SURF EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  12. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160136982 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>SOUL SURF EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O CNPJ do titular foi corrigido.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  13. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  14. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  15. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de OTAVIO PACHECO 33896135791

Classificação figurativa (Viena)