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LOWEPRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2004 por VIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A., processo nº 827077033, nas classes 09. Registro em vigor até 07/07/2029.

Número do processo827077033
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2029
TitularVIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MALAS, ESTOJOS DE MATERIAL MALEÁVEL E/OU RÍGIDO, MOCHILAS, VALISES, MOCHILAS COM E SEM RODINHAS, BOLSAS COM COMPARTIMENTOS, BOLSAS, TODAS ESPECIFICAS PARA CARREGAR APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE FOTOGRAFIAS, CINEMATOGRÁFICOS, VÍDEOS GRÁFICOS, ÓPTICOS, AUDIO, ELETRÔNICO E COMPUTADORES; ORGANIZADORES DE FILME; PORTA CELULARES; MOCHILAS COM A PARTE COSTAL RÍGIDA ESPECÍFICAS PARA SEREM USADAS COM ESSES PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230110637 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057197 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITEC IMAGING SOLUTIONS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>VITEC HOLDINGS ITALIA SRL [IT]<br/><b>Cessionário: </b>VITEC IMAGING SOLUTIONS S.P.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2671
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190008764 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITEC HOLDINGS ITALIA SRL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  4. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180195853 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>VITEC HOLDINGS ITALIA SRL<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  5. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110458547 (27/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>DAYMEN CANADA ACQUISITION ULC<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  6. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2105
  7. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  8. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DAYMEN PHOTO MARKETING LTD. código 235 · RPI 1969
  9. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO A RPI NO. 1910 DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE código 351 · RPI 1912
  10. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A NCL(8) TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1910
  11. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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Classificação figurativa (Viena)