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INFINIMENT CHOPARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2004 por CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED, processo nº 827075758, nas classes 03. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo827075758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2004
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularCHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÃO CAPILAR, DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827075758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240207025 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  3. 06/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20080127826 (06/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CHOPARD INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2422
  4. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHOPARD INTERNATIONAL S.A. código 235 · RPI 2159
  5. 22/02/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PARA O VERNÁCULO BRASILEIRO E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA (CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED) TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. PAULO PARENTE MARQUES MENDES código 091 · RPI 2146
  6. 03/02/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1987
  7. 05/08/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814777279. código 100 · RPI 1961
  8. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1911
  9. 14/08/2007 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 816713359 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. código 242 · RPI 1910
  10. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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