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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2004 por SANTOS & XAVIER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 827073267, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827073267
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularSANTOS & XAVIER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.246.544/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DO SETOR DE DUAS RODAS, A SABER: BICICLETAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827073267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180231414 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SANTOS & XAVIER COMERCIAL LTDA. - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Thais Aparecida Higa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2520
  2. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  3. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170363880 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PALMITOS AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2461 em 06/03/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  4. 06/03/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170363880 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PALMITOS AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2461
  5. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  6. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "SENDO" PELA EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  7. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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