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MC JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2004 por DONATTA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME., processo nº 827069936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827069936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularDONATTA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME.
CNPJ do titular04.643.324/0001-07
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE JÓIAS, SEMI-JÓIAS, BIJOUTERIAS E PEÇAS BRUTAS EM LATÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827069936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2615
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443967 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DONATTA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA PAYERAS SUMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  4. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  5. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011704 (RJ), de 11/04/2005 código 009 · RPI 1842
  6. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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Classificação figurativa (Viena)