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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/2004 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 827066694, nas classes 29. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827066694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/12/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cobertas com açúcar, albumina para uso alimentar, extratos de algas para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos à base de peixe, amêndoas moídas, manteiga de amendoim, amendoins processados, anchovas, tutano animal para uso alimentar, arenques, atum, aves não vivas, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batatas fritas, bebidas lácteas [onde o leite predomina], bolinhos de batata, carne de caça, manteiga de cacau, caldo, preparações para fazer caldo, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, camarões [não vivos], ovos de caracol [para consumo], carne, molhos de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspas] de frutas, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, gordura de coco, manteiga de coco, óleo de coco, coco seco, cogumelos em conserva, óleo de colza para uso alimentar, compotas, consomês concentrados, consomê, creme batido, creme chantilly, crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano, frutas cristalizadas, croquetes, crustáceos [não vivos], ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extratos de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, patê de fígado, filé de peixe, pedaços de frutas, geléias de frutas, polpas de frutas, saladas de frutas, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras em conserva, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléias de frutas cítricas, geléias para uso alimentar, gema de ovos, compotas de gengibre, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, misturas contendo gorduras para fatias de pão, gorduras comestíveis, matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis, pasta de grão-de-bico, grãos de soja em conserva para uso alimentar, ictiocola (cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebida láctea], lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], laticínios, saladas de legumes, legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, creme de manteiga, margarina, mariscos [não vivos], mexilhões [não vivos], óleo de milho, óleo de nabo silvestre comestível, nata [laticínios], ninhos de pássaros comestíveis, óleo de noz de palma para uso alimentar, nozes preparadas, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, óleo comestível de ossos, ostras [não vivas], ovos, ovos de caracol [para consumo], ovos em pó, molho de oxicoco [compota], pastas de fígado, pectina para uso alimentar, peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar [não vivos], pescado [não vivo], picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pólen preparado para alimentação, preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, quefir [bebida láctea], queijos, raspas [cascas] de frutas, salmão, salsicha em pasta, salsichas, sardinhas, sebo para uso alimentar, sopas, soro de leite, taíne [massa de gergelim], tâmaras, tofu, suco de tomate para cozinha, tripas, trufas em conserva, uvas secas [passas], lingüiça, salames, frios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827066694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001099 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2829
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170140597 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170192162 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  4. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  5. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  6. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  7. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)