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FRANBINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2004 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FRANBEL LTDA, processo nº 827064926, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827064926
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FRANBEL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.064.756/0001-43
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE COCO, ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA LITINADA, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS, ÁGUAS (BEBIDAS), ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR), AGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO-ALCÓOLICOS, BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR), BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE XAROPES DE FRUTAS, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, LIMONADAS, NÉCTARES DE FRUTAS, PASTILHAS EFERVESCENTES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS EFERVESCENTES OU NÃO, PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS EM GERAL, REFRESCOS, REFRIGERANTES, SUCOS CONCENTRADOS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS E XAROPES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827064926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  3. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013193 (SP), de 18/04/2005 código 009 · RPI 1842
  4. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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