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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2004 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA, processo nº 827063741, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827063741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.818.338/0001-13
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

O ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMUM E ESPORTIVO, A SABER: CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÕES, JAQUETAS, BONÉS, MEIAS, CUECAS, ROUPAS ÍNTIMAS E DE BANHO, ARTIGOS DIVERSOS EM JEANS, BRIM, MALHA, ACESSÓRIOS, SAPATOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 28/08/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. WEB, 810080112513, DE 25/04/2008, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE O PLEITO FOI ATENDIDO COM A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO, E RETIRADA DO TERMO "LYCRA" DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.INT.RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL código 735 · RPI 2173
  3. 21/08/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADO NA RPI 1998, DE 22/04/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DA RPI 1921, DE 30/10/2007, COM A RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COM A RETIRADA DO TERMO "LYCRA" DA MESMA. código 795 · RPI 2172
  4. 22/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRÔNICA: 810080112513 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/04/2008 código 511 · RPI 1998
  5. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  6. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1911 DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE RETIRADA DO TERMO "LYCRA" EM VIRTUDE DO MESMO SE TRATAR DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. código 351 · RPI 1947
  7. 29/04/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1921 DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1947
  8. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  9. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  10. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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Classificação figurativa (Viena)