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WALTER ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2004 por WALTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 827062834, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827062834
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularWALTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular85.293.215/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAÇUZ [CONFEITO], MASSAS ALIMENTARES, BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOINS, ARROZ, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BOLOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, BOMBONS, CARAMELOS, PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO, CHOCOLATE, PÃEZINHOS, PÃO, PASTÉIS, PIZZAS, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE, CONFEITOS, IOGURTE CONGELADO, DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA, DOCES [CONFEITOS], ALIMENTOS FARINÁCEOS, FONDANTS [CONFEITOS], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], IOGURTE GELADO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GOMAS DE MASCAR, MEL, MELAÇO, PASTILHAS [CONFEITOS], PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ, SUSHI, PUDINS, SORVETES, SUCOS DE CARNE, TORTAS, WAFLES, PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827062834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  3. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 012993 (SP), de 15/04/2005 código 009 · RPI 1842
  4. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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