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PIPA DE PRATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2005 por VINICOLA PIPA DE OURO EIRELI, processo nº 827061064, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827061064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2005
Data da concessão08/06/2010
Vigência até08/06/2020
TitularVINICOLA PIPA DE OURO EIRELI
CNPJ/CPF do titular89.967.038/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA, AGUARDENTE DESTILADA DE SUCO DE FRUTAS, APERITIVOS ALCOÓLICOS, BAGACEIRA, BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COOLER (BEBIDAS ALCOÓLICAS), COQUETÉIS ALCOÓLICOS, DIGESTIVOS ALCOÓLICOS, ESPUMANTES, GIM, KIRSCH, LICORES, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODKA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827061064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200222868 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA PIPA DE OURO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 08/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2057
  4. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  5. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 010509 (RJ), de 01/04/2005 código 009 · RPI 1842
  6. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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