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FLORIBELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2004 por Maria Cristina de Giacomi, processo nº 827060750, nas classes 41. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827060750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularMaria Cristina de Giacomi
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BANDAS MUSICAIS; SERVIÇOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO EM RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827060750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250237200 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVEIRA E SILVEIRA EVENTOS ARTISTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mellina Mamede de Mattos Mendes e Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, ?JULIANA SILVEIRA CANTA FLORIBELA?, foi protocolado em data posterior ao protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2864
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170278131 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA CRISTINA DE GIACOMI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160280294 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>Maria Cristina de Giacomi<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160280294 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Maria Cristina de Giacomi<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo o CNPJ da cedente, bem como a data de assinatura do signatário da cedente. 2) Prove que o Sr. Leandro Armani possui poderes para alienar a marca isoladamente ou reapresente documento de cessão conforme a cláusula 11, parágrafo 1º (a) do contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  5. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170367823 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARIA CRISTINA DE GIACOMI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  6. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2011
  7. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  8. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  9. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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