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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2004 por Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V., processo nº 827059604, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827059604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularAdministradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOLHETOS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ENFOCADAS NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827059604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234270 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  4. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2040
  5. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002473 (SP), de 27/01/2005 código 009 · RPI 1840
  6. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Mesma marca em outras classes

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