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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2004 por C.R.A. COELHO & CIA LTDA ME, processo nº 827057458, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827057458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2004
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularC.R.A. COELHO & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.322.908/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORES, AROS PARA RODAS, BUZINAS, CALOTAS DAS RODAS, CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS, DISPOSITIVO ANTI-ROUBO, EIXOS, ENGRENAGENS, ESTRIBOS, LONA DE FREIO, SEGMENTOS DE FREIO, FREIOS, MOLAS AMORTECEDORAS, MOTORES DE TRAÇÃO, PÁRA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES E PÁRA-LAMAS, PNEUS, ANÉIS DE CUBOS DE RODA, CUBOS DE RODAS, RODAS, SAPATA DE FREIO, SUSPENSÃO, TAMPÕES DE RODAS, TAMPÕES PARA TANQUES DE GASOLINA, TURBINA PARA VEÍCULOS TERRESTRES, VÁLVULAS PARA PNEUS, CHASSI, RAIOS PARA RODAS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827057458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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