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VILMORIN DEPUIS 1743

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2004 por VILMORIN, processo nº 827055676, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827055676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2004
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularVILMORIN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos usados na indústria, ciência e fotografia, assim como na agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais não processadas, plásticos não processados; adubos; composições para extinção do fogo; preparações para têmpera e soldagem; substâncias químicas para a preservação de alimentos; substâncias para curtimento; adesivos usados na indústria. Adubos naturais e artificiais; terra vegetal e produtos químicos para condicionamento do solo (produtos químicos para uso na agricultura).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827055676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)