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SPEED FORM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2004 por SPEED FORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827053851, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827053851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularSPEED FORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.497.726/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, serviços de tornearia e usinagem, reparação de veículos automotores e fabricação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827053851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342230 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPEED FORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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