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DI IORIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2004 por BELA ISCHIA IND. E COM. DE POLPA DE FRUTA CONGELADA LTDA, processo nº 827051930, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827051930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularBELA ISCHIA IND. E COM. DE POLPA DE FRUTA CONGELADA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.130.631/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS E FRUTAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827051930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170073974 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Importadora Bela Ischia Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2484
  2. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO DE" E O ITEM "SUCOS DE FRUTAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  5. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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