Metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou cobertos a partir destes, exceto para uso dental, a saber: pós compactos em metal precioso; serviços (louça de mesa) em metal precioso; vasos em metal precioso; castiçais em metal precioso; caixas para rapé em metal precioso; cinzeiros em metal precioso para fumantes; cigarreiras em metal precioso; estojos para charutos em metal precioso; caixas para charutos em metal precioso; piteiras para cigarro de metal precioso; piteiras para charuto de metal precioso; estátuas e figurinos (estatuetas) em metal precioso; caixas em metal precioso; caixas de jóias em metal precioso; carteiras de corrente malhadas em metal precioso; ornamentos de chapéus de metal precioso; ornamentos para calçados de metal precioso; chaveiros; joalheria, pedras preciosas; instrumentos de relojoaria e cronométricos; anéis (joalheria), brincos, pulseiras, braceletes (joalheria); broches (joalheria); cordões (joalheria); alfinetes (joalheria); medalhas (joalheria); medalhões (joalheria); relógios.