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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/11/2004 por JOHN GALLIANO SA, processo nº 827050097, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827050097
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHN GALLIANO SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou cobertos a partir destes, exceto para uso dental, a saber: pós compactos em metal precioso; serviços (louça de mesa) em metal precioso; vasos em metal precioso; castiçais em metal precioso; caixas para rapé em metal precioso; cinzeiros em metal precioso para fumantes; cigarreiras em metal precioso; estojos para charutos em metal precioso; caixas para charutos em metal precioso; piteiras para cigarro de metal precioso; piteiras para charuto de metal precioso; estátuas e figurinos (estatuetas) em metal precioso; caixas em metal precioso; caixas de jóias em metal precioso; carteiras de corrente malhadas em metal precioso; ornamentos de chapéus de metal precioso; ornamentos para calçados de metal precioso; chaveiros; joalheria, pedras preciosas; instrumentos de relojoaria e cronométricos; anéis (joalheria), brincos, pulseiras, braceletes (joalheria); broches (joalheria); cordões (joalheria); alfinetes (joalheria); medalhas (joalheria); medalhões (joalheria); relógios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827050097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  3. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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