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CAR CENTER UNICRED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2004 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 827042639, nas classes 36. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo827042639
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2004
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAR CENTER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS FINANCEIROS, NEGÓCIOS MONETÁRIOS, NEGÓCIOS BANCÁRIOS, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO CRÉDITO COOPERATIVO, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS ASSOCIADOS, COOPERATIVA DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827042639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230068000 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120164810 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130218445 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  6. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  7. 04/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO VALE DAS ANTAS LTDA. código 235 · RPI 2126
  8. 25/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2055
  9. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  10. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008775 (RJ), de 17/03/2005 código 009 · RPI 1842
  11. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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Classificação figurativa (Viena)