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SUN & INSECT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2004 por 3M COMPANY, processo nº 827042574, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827042574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
Titular3M COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSECT".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CREME DE PROTEÇÃO [MEDICAMENTO], INSETOS (REPELENTES CONTRA-), POMADAS PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, QUÍMICAS (PREPARAÇÕES-) PARA USO FARMACÊUTICO, QUÍMICAS (PREPARAÇÕES-) PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827042574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. PET.: 810070026923 DE 05/03/2007.CED.1 - MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA. INT. MOMSEN código 235 · RPI 2022
  4. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1920
  5. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  6. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

Mesma marca em outras classes

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