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SOLANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2004 por MURILO SODRE DE ABREU, processo nº 827040210, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827040210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularMURILO SODRE DE ABREU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO DE SHOWS, ATIVIDADES DE BANDA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827040210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 20/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1950
  4. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  5. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  6. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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Classificação figurativa (Viena)