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"PENSANDO BEM..."

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2004 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, processo nº 827040113, nas classes 41. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo827040113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CNPJ/CPF do titular21.195.755/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

A UNIVERSIDADE TEM POR FIM A EDUCAÇÃO, O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO, DESEMPENHANDO, COMO FATORA DE DESENVOLVIMENTO, A FUNÇÃO DE FORMAR ESTRUTURAS NOVAS, APERFEIÇOANDO OU SUBSTITUINDO AS INADEQUADAS OU ARCAICAS [SERVIÇOS DE ENSINO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827040113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160285551 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  4. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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Classificação figurativa (Viena)