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CNEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2004 por CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC, processo nº 827038607, nas classes 41. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827038607
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularCAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC
CNPJ/CPF do titular33.621.384/0001-19
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviço de educação; informações sobre educação; escolas de enfermagem; serviços de biblioteca; organização de competições; organização e apresentação de seminários, simpósios, oficinas de trabalho e workshops; publicação de textos e livros; assistência social; publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; serviços de instrução; editoração eletrônica; organização de exposições para fins culturais e educativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827038607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170346727 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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