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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2004 por COOPERATIVA DE ECONÔMIA E CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS, processo nº 827036272, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827036272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2004
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularCOOPERATIVA DE ECONÔMIA E CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS
CNPJ/CPF do titular02.347.114/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, ELABORAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SOFTWARE, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827036272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180140661 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GREENCRED COOP. ECON. CRED. MUT. MEDICOS E DEMAIS CATEGORIAS AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  2. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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