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TRIPAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2004 por INDUSTRIA E COMERCIO TRIPAC DE PRODUTOS FRIGORIFICOS LT, processo nº 827031912, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827031912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularINDUSTRIA E COMERCIO TRIPAC DE PRODUTOS FRIGORIFICOS LT
CNPJ/CPF do titular49.040.777/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS, BACON, BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR, CAÇA (CARNE DE), CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHOURIÇOS DE SANGUE, EXTRATOS DE CARNE, FIGADO, PATÊ DE FÍGADO, PASTAS DE FÍGADO, SALSICHA EM PASTA, SALSICHAS, LINGUIÇAS, TRIPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827031912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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