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NOVATEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2004 por NOVATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 827025939, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827025939
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.389.798/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRESSURIZADORES, BOMBAS, SENSORES DE FLUXO DE ÁGUA, CENTRÍFUGAS (BOMBAS -), ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827025939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  3. 12/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 810070074198 WB, DE 22/10/2007. código 004 · RPI 1936
  4. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO A LINHA OU SEGMENTO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA REQUERENTE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1911
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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