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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2004 por ALINE MANVAILLER DE VARGAS, processo nº 827023537, nas classes 41. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo827023537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularALINE MANVAILLER DE VARGAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, PRODUÇÃO DE SHOWS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827023537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160334889 (22/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Aline Manvailler de Vargas<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120127941 (05/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>ALINE MANVAILLER DE VARGAS<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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