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CANDIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2004 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 827021445, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827021445
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], sal de aipo, alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], massas alimentares, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, confeitos de amêndoas, pasta de amêndoas, amêndoas torradas, confeitos de amendoins, produtos de amido para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], preparações aromáticas para uso alimentar, arroz, tortas de arroz, confeitos para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, farinha de batata para uso alimentar, baunilha [flavorizante], flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, massa para bolo, pó para bolo, bolos, decorações comestíveis para bolo, flavorizantes para bolo, exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, bebidas de cacau com leite, produtos de cacau , bebidas de café com leite, preparações vegetais para uso como substitutos de café, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl.)] [especiaria], produtos para amaciar carne para uso doméstico, sucos de carne, tortas de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, vinagre de cerveja, farinha de cevada, cevada descascada, cevada moída, chá, chá gelado, ervas para infusão (erva-mate), chicória [sucedâneo de café], chocolate, bebidas de chocolate com leite, chutney (condimento], comestíveis gelados, condimentos, confeitos, iogurte congelado, sal para conservar alimentos, sal de cozinha, cravos-da-índia [especiaria], preparações para creme batido, creme [culinária], agentes para engrossar cremes gelados, cuscuz [sêmola], doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], agentes para engrossar alimentos em cozimento, agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], espaguete, especiarias, extrato de malte para uso alimentar, farinha de rosca, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, pão sem fermento, fermentos para massas, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes (exceto óleos essenciais), flocos de milho, fondants [confeitos], geléias de frutas [confeitos], iogurte gelado, pós para preparar gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, bolo ou pão de gengibre, gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, infusões não medicinais, ketchup [molho], levedura, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maionese, biscoitos de malte, malte para consumo humano, maltose, massa para bolo, massas com ovos [talharim], mel, xarope de melaço, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, farinha de mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, farinha de soja, molho de soja, sorvete, agentes para engrossar sorvetes, pós para preparar sorvetes, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, tempero [condimento], tortas, tortillas, farinha de trigo, vanilina, [sucedãneos de baunilha], vinagre, waffles, nhoque, salgadinho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827021445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  3. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2038
  4. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000726 (MG), de 04/04/2005 código 009 · RPI 1842
  5. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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