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FASHION CAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2004 por R Lourenço Comércio e Serviços Automotivos LTDA ME, processo nº 827018886, nas classes 37. Registro em vigor até 27/03/2032.

Número do processo827018886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2004
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2032
TitularR Lourenço Comércio e Serviços Automotivos LTDA ME
CNPJ do titular11.769.298/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAR"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE LAVAGEM, LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LIMPEZA DE VEÍCULOS, LIXAMENTO, LUBRICAÇÃO DE VEÍCULOS, POLIMENTO DE VEÍCULOS, LAVAGEM A SECO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DIRECIONADOS AO EMBELEZAMENTO DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827018886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240518065 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R LOURENÇO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PERÍCIA JUDICIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220429701 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R LOURENÇO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PERÍCIA JUDICIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  3. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220330135 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>R LOURENÇO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PERÍCIA JUDICIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  4. 02/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180125083 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>R LOURENÇO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PERÍCIA JUDICIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de devolução de prazo não se aplica a este processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2617
  5. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190404885 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Cessionário: </b>R LOURENÇO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PERÍCIA JUDICIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  6. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190307256 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Cessionário: </b>CR RECREIO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  7. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190196286 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CR RECREIO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  8. 26/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170257849 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>R LOURENÇO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PERÍCIA JUDICIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2477
  9. 19/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140247265 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CR RECREIO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2423 EM 13/06/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2450
  10. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140247265 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CR RECREIO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  11. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120064124 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>FC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  12. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  13. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  14. 07/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825810426 código 241 · RPI 1909
  15. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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Classificação figurativa (Viena)