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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2004 por FLORESTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 827017847, nas classes 30. Registro em vigor até 28/06/2031.

Número do processo827017847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2004
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2031
TitularFLORESTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular91.155.259/0001-67
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, CHOCOLATES, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRA, CHOCOLATES EM PÓ, CONFEITOS, CARAMELOS, BOLOS E PIRULITOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220466587 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORESTAL ALIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210178113 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORESTAL ALIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 02/02/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.820398268. código 241 · RPI 2039
  6. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 045053 (SP), de 08/12/2004 código 009 · RPI 1840
  7. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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