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MITTAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2004 por ARCELORMITTAL, processo nº 827015836, nas classes 40. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo827015836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2004
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularARCELORMITTAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

GALVANIZAÇÃO; LIMPEZA DE AÇO; REDUÇÃO DIRETA DE FERRO; FABRICAÇÃO DE AÇO; TEMPERAMENTO DE AÇO; FUNDIÇÃO DE AÇO; FABRICAÇÃO DE METAL; TEMPERAMENTO DE METAL; FUNDIÇÃO DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220159168 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARCELORMITTAL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200007076 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCELORMITTAL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MITTAL STEEL TECHNOLOGIES LIMITED código 565 · RPI 2148
  4. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  5. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  6. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  7. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001843 (SP), de 19/01/2005 código 009 · RPI 1840
  8. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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