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SANYBRILHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2004 por SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 827012411, nas classes 03. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827012411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularSANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.022.810/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, CREMES, DESINFETANTES, DETERGENTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA EM GERAL, PRODUTOS ANTISÉPTICOS, SABÃO DESINFETANTE, SABÕES, SABONETES, XAMPUS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200126832 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 19/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200126832 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2576
  3. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180115993 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  4. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100316695 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  5. 20/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100357242 (08/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2459
  6. 16/12/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100316695 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão da solicitação de declaração de alto renome feita através da petição 810100316695, de 26/05/2010.<br /> código IPAS499 · RPI 2293
  7. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100316695 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2010 - Pet.Eletrônica: 810100357242 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2010 código 511 · RPI 2091
  8. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  9. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  10. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000006 (SP), de 03/01/2005 - Petição: 001757 (SP), de 19/01/2005 código 009 · RPI 1840
  11. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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