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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2004 por EXCLUSIVA ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP, processo nº 827002661, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827002661
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCLUSIVA ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP
CNPJ do titular00.487.109/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS, BANHO (CHINELOS DE -), BANHO (TOUCAS DE -), BONÉS, CACHECÓIS, CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CHAPÉUS, FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO], FAIXAS [VESTUÁRIO], GORROS, PORTA-MOEDAS (CINTOS -) [VESTUÁRIO], PRESILHAS PARA CALÇAS, SOLAS PARA CALÇADOS, VISEIRAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827002661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821019554 código 100 · RPI 2060
  3. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 824576985.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ETC" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BONÉS" POR ESTAR EM DUPLICIDADE. código 241 · RPI 1934
  4. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, POIS OS "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO" PODEM SE ENQUADRAR EM VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  5. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

Classificação figurativa (Viena)