® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POLIBLOC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2004 por BATTISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 826999557, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826999557
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularBATTISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular84.933.118/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA TRABALHADA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MOLDÁVEL, MOLDURAS, MOLDURAS PARA PORTA, PAINÉIS NÃO METÁLICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826999557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM VIRTUDE DOS PRODUTOS LISTADOS, ALTEROU-SE A NCL (8) DE 20, PARA 19 E ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1909
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BATTISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA