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BIOSOFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2004 por BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 826999484, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826999484
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularBIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.727.465/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS DIETÉTICOS [(PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL](GRANOLAS, MUESLI, BISCOITOS COBERTOS OU NÃO RECHEADOS OU NÃO, BARRAS DE CEREAIS E/OU FRUTAS COBERTAS OU NÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826999484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190105817 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  4. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2040
  5. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 043496 (RJ), de 09/12/2004 - Petição: 000087 (MG), de 17/01/2005 código 009 · RPI 1840
  6. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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