® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NU SKIN LIVING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2004 por NU SKIN INTERNATIONAL, INC., processo nº 826997627, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826997627
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNU SKIN INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SKIN".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, A SABER: RÍMEL (COSMÉTICO PARA OS CÍLIOS), DELINEADOR PARA OLHOS, DELINEADOR LABIAL, BRILHO LABIAL, BATOM, BASE, PÓ COMPACTO, BASE LÍQUIDA, PÓ PARA FINALIZAÇÃO, LÁPIS PARA SOBRANCELHAS, ESMALTE PARA UNHAS, LIMPADOR FACIAL, LOÇÃO UMECTANTE PARA PELE, TONIFICANTE, ESFOLIANTE, LOÇÃO PARA CORPO, GEL PARA LIMPEZA DO CORPO, GEL COM ALOE VERA, ESFOLIANTE CORPORAL, SPRAY UMECTANTE, MÁSCARA PARA PELE, BÁLSAMO PARA LÁBIOS, LUBRIFICANTES PARA BARBEAR, LOÇÃO PÓS BARBA, PROTETORES SOLARES PARA PELE, SHAMPOO E CONDICIONADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826997627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810070025290, DE 23/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: DANIEL & CIA. código 175 · RPI 2023
  2. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767