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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2004 por DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP., processo nº 826995853, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826995853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularDESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular28.504.538/0001-52
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VESTUÁRIO DE USO COMUM, ARTIGOS E ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, PARA GINÁSTICA, PARA PRAIA, PARA BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO, AGASALHOS, BONÉS, CINTOS, CALÇADOS, SANDÁLIAS, LUVAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PIJAMAS, XALES, ARTIGOS E ROUPAS PARA CAMA, MESA E BANHO, PERFUMES, COSMÉTICOS, BRINQUEDOS, UTILIDADES DOMÉSTICAS, ESTOFAMENTOS, ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110431781 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  4. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  5. 07/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 817565078, 823885097. código 241 · RPI 1909
  6. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)