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MATRIARCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2004 por MAMANGUAPE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 826993575, nas classes 27. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo826993575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularMAMANGUAPE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.438.641/0001-83
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

CAPACHOS, CARPETES, ESTEIRAS, LINÓLEO, TAPEÇARIAS MURAIS (COLGADURAS) (EXCETO DE MATÉRIA TÊXTIL), PAPEL DE PAREDE, TAPETES, TAPETES ANTIDERRAPANTES, TAPETES DE BANHEIRO, TAPETES DE GINÁSIO DE DESPORTOS, TAPETES PARA GINÁSTICA, TELA ANTIDERRAPANTE USADA SOB O TAPETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826993575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180218941 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAMANGUAPE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Cavalcanti Cabral<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  4. 07/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. VEJA EXEMPLOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1909
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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