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CAFÉ & CULTURA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2004 por MANTOVANI INDÚSTRIA E COM. INTERNACIONAL DE CAFÉ LTDA, processo nº 826993249, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826993249
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMANTOVANI INDÚSTRIA E COM. INTERNACIONAL DE CAFÉ LTDA
CNPJ do titular05.477.881/0001-50
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAPARRAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ALIMENTOS FARINÁCEOS, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, BEBIDAS A BASE DE (CAFÉ, CHÁ, CHOCOLATE, CACAU), BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, MASSAS PARA BOLO, BOMBONS, CHÁ, CHOCOLATE, GELADOS COMESTÍVEIS, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, CONFEITOS, SAL, DOCES (CONFEITOS), EMPADAS, ESPAGUETES, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FEIJÃO, LEVEDURA, MACARRÃO, MAIONESE, MEL, MILHO, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PAEZINHOS, PÃO, PIZZAS, PIPOCA, PUDINS, SAGU, SANDUICHES, SORVETE, VINAGRE, WAFFLES, FARINHA DE TRIGO, TALHARIM, TAPIOCA SEMOLINA, PÓ PARA BOLO, PIMENTA, NOZ MOSCADA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826993249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  3. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)