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NEOENERGIA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2004 por ARS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826992803, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826992803
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão02/02/2017
Vigência até02/02/2027
TitularARS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular87.863.882/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130216369 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NEOENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, uma vez que o registro foi tornado nulo na RPI 2385, de 20/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2439
  2. 19/09/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130216369 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NEOENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2394 de 22/11/2016, por erro formal, tendo em vista que o registro é nulo.<br /> código IPAS403 · RPI 2437
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130216369 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  4. 20/09/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20080133753 (22/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>NEOENERGIA S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 826621538.<br /> código IPAS530 · RPI 2385
  5. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130216369 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  6. 12/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080133753 (RJ), de 22/10/2008 código 511 · RPI 2001
  7. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  8. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  9. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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