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ARTECOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2004 por Artecola Química S.A., processo nº 826992676, nas classes 02. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo826992676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularArtecola Química S.A.
CNPJ/CPF do titular44.699.346/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

MATÉRIAS TINTORIAIS, TINTAS*, VERNIZES, LACAS, PRESERVATIVOS CONTRA OXIDAÇÃO E CONTRA A DETERIORIZAÇÃO, RESINAS NATURAIS EM ESTADO BRUTO, REDUTORES PARA TINTAS E LACAS, ESMALTES PARA TINTAS, TINTAS PARA COURO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180461040 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTECOLA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150040442 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Artecola Química S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)