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AUDACES DIGIFLASH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2004 por AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA., processo nº 826992234, nas classes 42. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo826992234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularAUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular85.236.743/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SOFTWARES DE COMPUTADOR PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTADOR, ALUGUEL DE SOFTWARES DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826992234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200227732 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 04/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2087
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)