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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2004 por CALOR, processo nº 826985114, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826985114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularCALOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SECADORES DE CABELO ELÉTRICOS; APARELHOS DE PURIFICAÇÃO DE AR; APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO; AQUECEDORES ELÉTRICOS, UMIDIFICADORES DE AR; DESUMIDIFICADORES DE AR; VENTILADORES ELÉTRICOS PARA USO PESSOAL; APARELHOS DE IONIZAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DE AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826985114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160020804 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2038
  5. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007528 (RJ), de 07/03/2005 código 009 · RPI 1841
  6. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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