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TECRYL-D3

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2004 por J.L. BUENO IND. E COM. DE IMPERMEABILIZANTES LTDA., processo nº 826982050, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826982050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2004
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularJ.L. BUENO IND. E COM. DE IMPERMEABILIZANTES LTDA.
CNPJ do titular05.757.183/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

IMPERMEABILIZANTE INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826982050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190125193 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J. L. BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190125193 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>J. L. BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160190346 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127013 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. L. BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160190346 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  6. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  7. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 02 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  8. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)