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VJ VILLA JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2004 por AZUL JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP, processo nº 826981259, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826981259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularAZUL JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP
CNPJ do titular86.401.247/0001-35
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra JEANS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (COMÉRCIO DE) CALÇAS , CAMISAS , BLUSAS , MACACÕES , VESTIDOS , SAIAS , SHORTS, PIJAMAS , LINGERIE, TOPPERS, BLAZER , BONÉS , MEIAS, SOUTIEN, BERMUDAS, REGATAS, ARTIGOS PARA ESPORTES, BOLSAS, CINTOS, MALAS, CALÇADOS, TÊNIS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CAMA, MESA E BANHO E ACESSÓRIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826981259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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Classificação figurativa (Viena)