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ADDMAKLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2004 por ADD/MAKLER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 826980910, nas classes 36. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo826980910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2004
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularADD/MAKLER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.937.231/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguros; serviços de consultoria em seguros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826980910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070071897 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ADD/MAKLER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  3. 25/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070071897 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ADD/MAKLER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PRESERVANDO RIQUEZAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2416
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 14/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1910
  6. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)