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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2004 por A.J. DOS REIS JUNIOR - IND E COM DE MAT ESPORTIVOS ME, processo nº 826979750, nas classes 35. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo826979750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2004
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularA.J. DOS REIS JUNIOR - IND E COM DE MAT ESPORTIVOS ME
CNPJ/CPF do titular05.113.299/0001-04
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DO SURF; COMÉRCIO DE: BERMUDA, CAMISA, CAMISETA, CAMISA DE NEOPRENE, ROUPA DE BORRACHA [NEOPRENE], BONÉ, MEIA, CALÇA, CASACO, PRANCHA DE SURF, MATERIAIS ESPORTIVOS PARA PRÁTICA DE SURF.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210278010 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.J. DOS REIS JUNIOR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS ME<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100384209 (23/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>A.J. DOS REIS JUNIOR - IND E COM DE MAT ESPORTIVOS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  3. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825392586, 826045650, 826406378, 822404885 E 825250161. código 241 · RPI 1908
  6. 01/03/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR CONSTAR NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. código 004 · RPI 1782
  7. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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